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Sobre o Plano de Previdência
O seu plano tem proteção e planejamento para você e para a sua família. Conheça as condições!

Benefícios para você:

12% de Benefício Fiscal

Faça a sua declaração de imposto de renda pelo formulário completo e aproveite o benefício fiscal que o seu plano oferece.

Faça a sua declaração de imposto de renda pelo formulário completo e aproveite o benefício fiscal que o seu plano oferece. Você pode deduzir até 12% da sua renda bruta anual. E mais: tanto os valores de contribuição para a previdência quanto os pagamentos do risco são dedutíveis do IR.

Aposentadoria Programada

O valor a ser pago será calculado de acordo com o dinheiro que você acumulou e esse dinheiro estará disponível a partir de 24 meses de vinculação ao Plano.

É o pagamento mensal da sua renda de aposentadoria. O valor a ser pago será calculado de acordo com o dinheiro que você acumulou e esse dinheiro estará disponível a partir de 24 meses de vinculação ao Plano.

Você pode escolher receber a sua renda de duas formas:

Renda Mensal por Prazo Certo:

Você receberá paga pelo prazo de no mínimo 5 anos. O valor mensal da renda será calculado de acordo com o valor do saldo e o tempo de recebimento escolhido.

Renda Mensal por Percentual:

A renda será determinada pela aplicação de um percentual escolhido pelo Participante entre 0,10% (dez décimos por cento) e 1,5% (um e meio por cento) do saldo da sua conta.

Além de escolher uma das opções, existe a possibilidade de resgatar 25% do saldo da conta e transformar o saldo restante em renda.

As rendas mensais serão atualizadas mensalmente de acordo com o regime de Cotas previsto no Regulamento do Plano. 

Aposentadoria por Invalidez

Se ficar inválido por doença ou acidente e ficar incapacitado para exercer suas atividades remuneradas, você receberá uma indenização em forma de renda mensal.

A invalidez é comprovada por meio de perícia médica de uma clínica credenciada pela OABPrev-SP. A indenização será concedida independentemente do cumprimento de qualquer carência.

Você pode contratar opcionalmente uma cobertura adicional de invalidez que garante o saldo imediato.

Na prática essa cobertura te ajuda a ter o dinheiro necessário em caso de invalidez independente do que você juntou na sua conta de acumulação.

Além disso, essa cobertura protege a sua renda de aposentadora, pois, sem ela, uma invalidez consumiria toda a sua reserva que você planejou usar na sua aposentadoria.

Para seus beneficiários:

Pensão por morte

Se você morrer os beneficiários indicados terão direito a um pagamento mensal distribuídos de acordo com os percentuais por você definidos.

Você pode contratar opcionalmente uma cobertura adicional de morte que garante que os seus dependentes estejam amparados financeiramente mesmo que você não tenha acumulado o saldo necessário para manter o padrão de vida da sua família. O valor de indenização contratada automaticamente integra a sua reserva e aumenta a renda a ser paga aos beneficiários.

O pagamento da indenização cessará automaticamente quando acabar o saldo da sua conta, inclusive nas hipóteses de pagamento em parcela única.

Seus dependentes também podem contratar o mesmo plano

Além de todos os associados, membros ou empregados dos Instituidores ou da OABPrev-SP, os seus cônjuges e dependentes econômicos também podem aderir ao plano com as mesmas condições.

Como acumular o seu dinheiro?

A sua reserva é composta pelas contribuições que você faz para o plano mensalmente. Esse dinheiro é destinado parte para compor a sua reserva de aposentadoria e outra parte para cobrir o risco de morte ou invalidez, caso você tenha contratado.

As contribuições acontecem das seguintes formas:

Contribuição Básica: mensal e obrigatória. Você escolhe qualquer valor a partir de R$ 50,00*. Todo dia 15 ou 25 do mês de competência você pagará por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente.

Contribuição Eventual: facultativa. Para aumentar cada vez mais a sua reserva você poderá efetuar contribuições de valor e periodicidade livres. Basta solicitar a emissão do boleto à OABPrev-SP.
Contribuição para as coberturas de Morte e invalidez: se contratadas, você pagará mensalmente junto com a Contribuição Básica.

Tenha o tempo a seu favor

Quanto mais cedo você começar a investir, menor será o esforço para acumular o valor necessário para sua aposentadoria.

No exemplo abaixo, uma pessoa que quer acumular R$ 600 mil e tem 30 anos para contribuir, precisa investir R$ 615 por mês durante esse período. Mas se ela tiver apenas 10 anos para contribuir, precisa investir quase 6 vezes mais para conseguir o mesmo valor.

Com o tempo a favor, a taxa de juros compostos pode fazer maravilhas. É a força dos juros sobre juros fazendo o trabalho pesado. 

Traga sua reserva de previdência para a OABPrev-SP

Se você tem outros planos de previdência, pode fazer a portabilidade da sua reserva para a OABPrev-SP e aproveitar todas as vantagens do seu plano. E fique tranquilo: não há incidência de Imposto de Renda nesta movimentação.

Sem taxa de carregamento – O valor do seu plano segue integralmente para a sua reserva, sem taxa por contribuição efetuada.

Tenha o tempo a seu favor

Quanto mais cedo você começar a investir, menor será o esforço para acumular o valor necessário para sua aposentadoria.

No exemplo abaixo, uma pessoa que quer acumular R$ 600 mil e tem 30 anos para contribuir, precisa investir R$ 615 por mês durante esse período. Mas se ela tiver apenas 10 anos para contribuir, precisa investir quase 6 vezes mais para conseguir o mesmo valor.

Com o tempo a favor, a taxa de juros compostos pode fazer maravilhas. É a força dos juros sobre juros fazendo o trabalho pesado. 

Dúvidas frequentes

Essa conta será criada no ato da concessão do benefício e receberá os recursos da CONTA PARTICIPANTE e dos valores referentes às COBERTURAS DE RISCO, se contratadas, e será atualizada mensalmente pela variação da cota.

Você poderá optar por uma renda mensal por prazo certo, sendo que este prazo não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos ou por uma renda mensal por Percentual, determinada pela aplicação de um percentual escolhido pelo Participante entre 0,10% (dez décimos por cento) e 1,5% (um e meio por cento) sobre o saldo da Conta Benefício. Na data da concessão do benefício você poderá optar por receber à vista até 25% (vinte e cinco por cento) do saldo total da conta de benefício.

A partir da solicitação do participante a OABPrev-SP terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do requerimento, para fornecer o extrato dos institutos contendo todas as informações, inclusive valores do Benefício Proporcional Diferido, Portabilidade e Resgate. Com base nessas informações, o participante preencherá o termo de opção disponível no site.

É necessário preencher, assinar e enviar pelo correio à OABPrev-SP, o formulário específico disponível no site.

O resgate poderá ser solicitado a qualquer tempo desde que observada a carência de 36 (trinta e seis) meses de vinculação ao plano. O pagamento do resgate poderá ser integral ou parcial.

Resgate Integral: Poderá ser efetuado na forma de pagamento único, ou por opção do participante em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas a serem atualizadas pelo valor da cota. O exercício do Resgate total implica a cessação dos compromissos do Plano em relação ao Participante e seus Beneficiários.

Resgate Parcial: Poderá ser efetuado resgate das seguintes parcelas da Conta Participante, sem a obrigatoriedade de seu desligamento do Plano:

• Valores Oriundos de Portabilidade de Entrada;

• Saldo das Contribuições Eventuais (Aportes);

• Até 20% do saldo da conta de contribuição básica mensal, a cada 2 (dois) anos.

É a possibilidade de transferir o saldo de conta Participante para outro plano de previdência complementar. A Portabilidade tem caráter irrevogável e irretratável.

Caso você tenha cessado seu vínculo associativo com o Instituidor e já possua 36 (trinta e seis) meses de vinculação ao plano, você poderá optar por deixar seus recursos rendendo na OABPrev-SP, interrompendo as contribuições e diferindo a data da aposentadoria para quando você desejar. Ao optar pelo BPD, você se torna um participante remido. Durante o diferimento estão garantidos os benefícios de Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte.

Sim. Além dos benefícios existem os Institutos: do Benefício Proporcional Diferido (BPD), da Portabilidade e do Resgate.

A partir da idade escolhida na sua proposta de adesão observando o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de vinculação ao plano.

Sim. Na época própria será encaminhado ao participante o Informe de Rendimentos contendo a informação do valor total das contribuições realizadas à OABPrev-SP, que poderão ser utilizadas na declaração de ajuste anual do imposto de renda, limitadas a 12 % do total dos rendimentos brutos do ano.

A contribuição básica mensal, bem como a eventual, caso haja, formarão a Conta Participante que será atualizada mensalmente pela variação da cota.

Através de boleto bancário ou débito em conta com os bancos conveniados: Bradesco (237), Santander Banespa (033), Banco do Brasil (001) e Banco Itaú-Unibanco(341).

Sim, por isso elas não devem ser suspensas. Durante eventual necessidade de suspensão da contribuição básica é possível autorizar que a contribuição de risco seja debitada do saldo de conta do participante ou ainda que o seu pagamento seja efetuado através de boleto bancário.

O participante poderá suspender o pagamento da Contribuição Básica, sem prejuízo da manutenção de sua inscrição no Plano.

A solicitação de suspensão deve ser feita através de formulário específico disponível no site e entregue à OABPrev-SP com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, da data estabelecida para suspensão. A suspensão da contribuição básica não implica na suspensão da contribuição de risco.

Sim, as contribuições eventuais poderão ser feitas a qualquer tempo e em qualquer valor, basta acessar a área restrita do Site ou o app Meu Futuro – OABPrev-SP e gerar o boleto bancário para pagamento.

O boleto também poderá ser solicitado através da Central de Atendimento.

O aumento da contribuição de risco para as coberturas de Invalidez e Pensão poderá ser realizado através de nova proposta com o consultor de benefícios, devendo ser previamente submetida à análise de aceitação da seguradora contratada. Já a redução dos valores poderá ser feita através do formulário específico disponível no site.

A contribuição para o benefício de aposentadoria programada poderá ser alterada (aumento ou redução) a qualquer momento, através da área restrita do Site ou formulário específico disponível no Portal de Transparência da Entidade.

 

Sim, basta optar pela forma relacionamento eletrônica. Essa opção poderá ser realizada no ato da adesão ao plano ou a qualquer momento, através da área restrita do Site ou da nossa Central de Atendimento.

 

Não. A contratação do benefício de aposentadoria programada é obrigatória. A contratação dos benefícios de risco poderá ocorrer no ato de ingresso no plano ou em data posterior.

O Plano oferece os seguintes benefícios previdenciários: Aposentadoria Programada, Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte de Participante Ativo ou Assistido.

O valor da contribuição básica deve ser livremente escolhido pelo Participante, no momento do seu ingresso no Plano, observando o valor mínimo de R$ 50,00 para o benefício de aposentadoria programada. Este valor será atualizado anualmente no dia 1º de junho pelo INPC.

Aderir à OABPrev é muito simples. Basta solicitar o contato de um dos nossos consultores através do site ou, se preferir, ligue para 4002-2416 – Capitais e regiões metropolitanas ou 0800 095 2415 – Demais localidades.

Baixar Certificado do Plano

Em atenção aos termos da Resolução CNPC 46, de 01/10/2021, houve a necessidade de criarmos um novo CNPJ (Plano Prever), exclusivo para o plano de benefícios, apartado do seu CNPJ originário.

Deste modo, atualizamos nossa situação junto a PREVIC, sendo que todas as cobranças da modalidade DÉBITO AUTOMÁTICO tiveram seus CNPJs alterados para 48.307.259/0001-06.